quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Pelada dessa quinta, dia 16, CANCELADA (de forma excepcional)

Senhores peladeiros,

Nos poderes a mim conferidos como Presidente, de forma unilateral, comunico que diante de ausência excepcional e de última hora de nossos Presidente do Conselho Deliberativo, Cris "Ronaldo" (temos certeza que já acha que será campeão brasileiro depois de ontem - teremos uma reunião também excepcional para tratarmos desse assunto!), Vanderson (seu empresário) e Jonathas (o argentino) e de ausências já confirmadas de Dani, Clair, João e Rieger (+ incertezas perenes de Franklin, Marinho e Daelson), tendo em vista que faltará quórum (compatível com a necessidade de disputa em 1h de jogo) para essa quinta a pelada do dia 16 de Setembro está CANCELADA!
Tendo em vista, que não foi possível a comunicação prévia ao nosso Presidente de Honra e membros do Conselho Deliberativo, lança-se mão da Resolução primeira, nos termos do par. 3º e 3º-A do art. 1º de nosso Estatuto, que segue assim publicado:
Resolução nº 01 da Pelada do Espíndola
Cabe ao Presidente da Pelada e de Honra, comunicar com prévia antecipação de 2 a 7 dias da próxima pelada todos os participantes sobre eventual cancelamento, nos termos do par. 2º do art. 1º do Estatuto.
Cabe ao Presidente e de Honra, cada qual, resolver os casos jurídicos, fiscais e administrativos da pelada nos termos do par. 3º, art. 1º e ao Conselho Deliberativo outros casos administrativos e também os disciplinares, nos termos do par. 3º-A do art. 1º.
Na atribuição dos par. 3º e 3º-A do art. 1º do Estatuto e com vista à normatização das pendências surgidas em nossa pelada ficam o Presidente da Pelada e Presidente de Honra com atribuição de tomar decisão unilateral no que tange quaisquer atos em benefício de todos da pelada, ainda que em desacordo ou por omissão de nosso Estatuto, com a obrigação de expor os motivos pelos quais assim o fazem E fazer publicar nesse blog a decisão, bem como por email direto.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2010.
A Presidência da Pelada
A Presidência de Honra ad hoc

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